sábado, 19 de maio de 2012

Seminários - Tema 6 - Reprodução assistida




O que é reprodução assistida? – níveis de intervenção
Reprodução assistida é uma intervenção médica para aumentar a capacidade de gerar filhos ou dar capacidade de gerar filhos.
Inseminação artificial: É mais antigo e mais simples. É quando os espermatozoides são selecionados e colocados artificialmente na vagina para a fecundação, ou seja, sem o ato sexual, que seria o processo natural. Quando os gametas provêm do próprio casal, a inseminação é chamada de HOMÓLOGA e quando um ou ambos os gametas são doados é chamada de HETERÓLOGA.
Fertilização in vitro: É mais moderna e também é chamada de Bebê de Proveta. Ocorre pela indução à ovulação, quando os oócitos são retirados e, colocados juntos aos espermatozoides, ocorrem uma fecundação in vitro e então, quando o embrião foi formado, é transferido para o útero.
Variações: - GIFT: transfere o gameta masculino e o feminino diretamente na tuba uterina da mulher.
- TV-TEST: Transferência de um embrião já formado pelas tubas uterinas.
- ICSI: O espermatozoide é injetado diretamente no óvulo e então é transferido via vaginal.
- IAIU: Colocação, pela vagina, de espermatozoides já próximos da tuba uterina.
Outras formas de reprodução assistida são: doação de óvulos, sêmen e embriões; congelamento de gametas e embriões, diagnóstico genético pré- implantatório (método antes do nascimento que visa impedir a transferência de embriões portadores de doenças graves).
História:
1884 - 1ª Inseminação Assistida heteróloga (com esperma doado por um terceiro estranho ao casal);
1890 – Inseminação Artificial já era bastante utilizada;
1978 – Êxito da fecundação in vitro com o nascimento do primeiro bebê de proveta do mundo, na Inglaterra; As práticas biomédicas na área de reprodução assistida passaram a fazer parte do cotidiano das pessoas e a população teve conhecimento dos grandes avanços biotécnicos nesse campo, como o congelamento de espermas, embriões, as pratica heterólogas de reprodução assistida, procriação artificial entre homossexuais, pessoas solteiras e pós-morte.

Quando a fertilização in vitro é necessária?
- Mulheres: menopausa precoce; idade avançada; doenças autoimunes; quimioterapia ou radioterapia; perda dos ovários por cirurgia, etc.
- Homens: quimioterapia ou radioterapia por causa de tumores pélvicos ou nos testículos; traumas com os testículos (perda); problemas genéticos, etc.
Levam a problemas de infertilidade, que podem ser resolvidos tanto com fecundação in vitro ou inseminação artificial.
A fecundação in vitro inicialmente, era utilizada para tratar problemas tubários (na tuba da vagina). Agora, também pode ser usada por causa de:
- Obstrução tubária: Quando as trompas estão obstruídas, os óvulos são retirados do organismo da mulher e colocados, junto aos espermatozoides, em um local que simula as condições das trompas.
- Quando todas as técnicas de inseminação dentro do útero (IAIU, ICSI, etc.) já foram tentadas e não funcionaram.
- Quando há um fator interferindo na fecundação.
- Fator masculino severo: Quando a contagem de espermatozoides está muito reduzida. Em alguns casos, é tão pequena que é necessário recorrer a ICSI.
- Endometriose severa: Distúrbios fisiológicos e anatômicos no aparelho reprodutor feminino, impossibilitando o encontro dos gametas para a formação de um embrião saudável.

Doação e uso dos bancos de gametas
Doação e uso dos bancos de gametas
Doação de Gametas: Ocorre com os casais que não possuem gametas para a reprodução ou que possuem alguma doença que pode passar para seu filho.
A doação é anônima, gratuita e voluntária, pois:
       Os doadores de gametas são desconhecidos pelos receptores (casal que recebe os gametas);
       A doação pode ser feita de graça, ou seja, não é necessário pagar pelo procedimento;
       O casal que decidirá se farão a reprodução através da doação de gametas.
Doadores:
-Homens: Para ser um doador, o homem deve ter no mínimo 18 anos e no máximo 40 anos  deve passar por vários requisitos para poder doar seus gametas masculinos, assim como responder um questionário e fazer vários exames para verificar se possui alguma doença em seus espermatozóides.
-Mulheres: Para ser uma doadora, a mulher deve ter no mínimo 18 anos e no máximo 35 ano. Ela deverá passar pelos mesmos processos do homem.
Banco de Gametas:
       Banco de Gametas Masculinos (Espermatozóides ou Sêmen): Local de Doação de Gametas Masculinos para as mulheres que não possuem um parceiro ou para os casais na qual o homem é infértil ou possui alguma doença que pode passar para seu filho(a).
       Banco de Gametas Femininos (Óvulos ou Ovócitos): Local de Doação de Gametas Femininos para os homens que não possuem uma parceira ou para os casais na qual o a mulher é infértil ou possui alguma doença que passe para seu filho(a).
A mulher ou o casal pode escolher os gametas através das características que o doador possui, como: cor dos olhos, da pele e dos cabelos, condições físicas, etc.
Procedimento (apenas para as mulheres):
       Para a doação, há a mulher doadora de óvulos e a mulher receptora.
       A doadora deverá tomar medicamentos para induzir a produção de óvulos. Já a receptora terá que ter seu útero preparado para receber os embriões, pois não há ovulação.
       Ao coletar os óvulos,  metade deles formará os embriões junto com os espermatozóides  do marido da doadora. A outra metade formará os embriões junto com os espermatozóides do marido da receptora. Assim, o nascimento da criança será igual ao de um parto comum e, então, a receptora poderá amamentar seu filho normalmente.

Barriga de aluguel
O que é ?
-       Acordo que consiste em uma mulher ‘’doar’’ seu útero para gerar e dar a luz a uma criança que vai ser criada por outra mulher;
-       Conhecido também como maternidade por substituição;
-       Recurso proibido no Brasil;
-       Não pode ter dinheiro envolvido nisso;
-       Grau de parentesco de 1º ou 2º grau entre as mulheres; mãe, avó, irmã..
Paternidade
O homem do casal pode autorizar ou não Inseminação Artificial Heteróloga. Mas se tal forma de reprodução ocorrer sem a autorização dele, pode não reconhecer a criança como seu filho, pois, os gametas (espermatozóides) utilizados não eram seus, mas de uma terceira pessoa. Porém, se o homem autorizar, o filho será reconhecido como adotado devido a Inseminação Artificial Heteróloga.

Questões éticas
A esterilidade não atinge o ser humano somente em sua vida íntima, mas também em seu convívio social e familiar. Portanto, é natural que a pessoa estéril busque outras maneiras de ter filhos.

Juridicamente, a reprodução assistida baseia-se em:
- A Declaração Universal dos Direitos do Homem – direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana, prevendo ainda o direito de fundar a família (artigos III, VII e XVI);
- Direito que existe à vida, ao incentivo e à liberdade de expressão em pesquisar científicas, liberdade de consciência e crença e de um casal poder planejar a vida familiar.

Não há sentido em proibir a reprodução assistida, já que garante que a criança cresça em um ambiente sadio, em que seus pais lhe esperaram. E é uma atividade lícita, pois em nossa lei tudo o que não é proibido à princípio, é permitido.

Entretanto o desenvolvimento das técnicas de reprodução humana medicamente assistida coloca em dúvida a regra milenar, uma vez que trazem à tona questionamentos quanto às relações daí decorrentes.Por exemplo, Na barriga de aluguel: Se a mulher “contratada” recusar-se a entregar o bebê, quem tem direito à criança? Há divergência ao responder essa pergunta, pois por um lado há aquele que quer um filho e buscará dar-lhe educação, saúde, etc. e por outro há aquele que deu à luz.

Consentimento Informado: Além de uma doutrina legal, é um direito moral dos pacientes e, portanto, dos médicos, que diz que todos os pacientes, até os doadores, submetidos à técnicas de reprodução assistida concordarão com o ato e assinarão um contrato por escrito.
Adoção como alternativa e como opção
O que é: Adoção é uma filiação artificial feita a partir de um ato civil e não relação biológica, sustentada por uma relação afetiva, que simula a filiação natural independentemente de haver qualquer relação de parentesco ou afinidade entre adotando e adotado. Visa dar ao adotado (que pode ser órfão, abandonado pelos pais biológicos, entre outros) maior bem-estar, sendo que, assim como filhos de pais biológicos, tem direito a alimentação, moradia, educação, etc. satisfazendo suas necessidades de sobrevivência. Dá àquele que é estéril filhos, e àqueles que são desamparados pais.
Efeitos: O principal efeito da adoção é simples: um estranho passa a ser considerado filho, tendo direito a alimentação, moradia, educação, etc. Apenas aqueles que são capacitados emocional, psico e socialmente podem adotar. O sobrenome do adotado passa a ser o mesmo daquele que está adotando e pode-se até modificar seu primeiro nome. A adoção é irrevogável, ou seja, não pode ser alterada e tira da criança qualquer relação com sua família de sangue, sendo que, mesmo que os pais que adotam morrerem, os pais biológicos não recuperam a criança. O parentesco agora refere-se aos pais adotados.
Regras: A pessoa, independentemente do estado civil, deve ter mais de 18 anos. No caso dos casais, um dos cônjuges deve ter mais de 18 e deve haver estabilidade familiar e viverem em uma união estável. Caso estejam divorciados, podem adotar, porém devem acordar sobre o regime de visitas e a guarda e o regime de visitar deve ter sido feito com o casamento em estado normalizado.
A diferença mínima de idade aquele que adota o adotado deve ser de, no mínimo, 16 anos.  Ambos os pais biológicos devem concordar com a adoção e, caso a criança tenha mais que 12 anos, também é necessário seu consentimento, exceto quando os pais da criança são desconhecidos ou destituídos de poder familiar e não teve tutor nomeado ou não foi reclamado por nenhum parente por mais de um ano. Pode-se adotar apenas quando há capacidade intelectual, afetiva e emocional para tanto, sendo que deve apresentar ganho para aquele que é adotado, melhorando seu bem-estar.
Há uma fase antes da adoção oficial chamada de estágio de convivência, que depende de quanto a autoridade fixar e pode ser dispensado quando a criança tem menos que 1 ano de idade ou já estiver na companhia do adotado há algum tempo. Essa fase verifica a vontade do adotante de adotar e avaliar a convivência entre ambos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário