O que é reprodução assistida? –
níveis de intervenção
Reprodução
assistida é uma intervenção médica para aumentar a capacidade de gerar filhos
ou dar capacidade de gerar filhos.
Inseminação
artificial: É mais antigo e mais simples. É quando os espermatozoides são
selecionados e colocados artificialmente na vagina para a fecundação, ou seja,
sem o ato sexual, que seria o processo natural. Quando os gametas provêm do
próprio casal, a inseminação é chamada de HOMÓLOGA e quando um ou ambos os
gametas são doados é chamada de HETERÓLOGA.
Fertilização
in vitro: É mais moderna e também é chamada de Bebê de Proveta. Ocorre pela
indução à ovulação, quando os oócitos são retirados e, colocados juntos aos
espermatozoides, ocorrem uma fecundação in vitro e então, quando o embrião foi
formado, é transferido para o útero.
Variações:
- GIFT: transfere o gameta masculino e o feminino diretamente na tuba uterina
da mulher.
-
TV-TEST: Transferência de um embrião já formado pelas tubas uterinas.
- ICSI:
O espermatozoide é injetado diretamente no óvulo e então é transferido via
vaginal.
- IAIU:
Colocação, pela vagina, de espermatozoides já próximos da tuba uterina.
Outras
formas de reprodução assistida são: doação de óvulos, sêmen e embriões;
congelamento de gametas e embriões, diagnóstico genético pré- implantatório
(método antes do nascimento que visa impedir a transferência de embriões portadores
de doenças graves).
História:
1884 -
1ª Inseminação Assistida heteróloga (com esperma doado por um terceiro estranho
ao casal);
1890 –
Inseminação Artificial já era bastante utilizada;
1978 –
Êxito da fecundação in vitro com o nascimento do primeiro bebê de
proveta do mundo, na Inglaterra; As práticas biomédicas na área de reprodução
assistida passaram a fazer parte do cotidiano das pessoas e a população teve
conhecimento dos grandes avanços biotécnicos nesse campo, como o congelamento
de espermas, embriões, as pratica heterólogas de reprodução assistida,
procriação artificial entre homossexuais, pessoas solteiras e pós-morte.
Quando a fertilização in vitro é
necessária?
-
Mulheres:
menopausa precoce; idade avançada; doenças autoimunes; quimioterapia ou
radioterapia; perda dos ovários por cirurgia, etc.
-
Homens:
quimioterapia ou radioterapia por causa de tumores pélvicos ou nos testículos;
traumas com os testículos (perda); problemas genéticos, etc.
Levam a
problemas de infertilidade, que podem ser resolvidos tanto com fecundação in
vitro ou inseminação artificial.
A
fecundação in vitro inicialmente, era utilizada para tratar problemas tubários
(na tuba da vagina). Agora, também pode ser usada por causa de:
-
Obstrução tubária: Quando as trompas estão obstruídas, os óvulos são retirados
do organismo da mulher e colocados, junto aos espermatozoides, em um local que
simula as condições das trompas.
-
Quando todas as técnicas de inseminação dentro do útero (IAIU, ICSI, etc.) já
foram tentadas e não funcionaram.
-
Quando há um fator interferindo na fecundação.
- Fator
masculino severo: Quando a contagem de espermatozoides está muito reduzida. Em
alguns casos, é tão pequena que é necessário recorrer a ICSI.
-
Endometriose severa: Distúrbios fisiológicos e anatômicos no aparelho
reprodutor feminino, impossibilitando o encontro dos gametas para a formação de
um embrião saudável.
Doação
e uso dos bancos de gametas
Doação
e uso dos bancos de gametas
Doação
de Gametas: Ocorre com os casais que não
possuem gametas para a reprodução ou que possuem alguma doença que pode passar
para seu filho.
A
doação é anônima, gratuita e voluntária, pois:
• Os doadores de gametas são
desconhecidos pelos receptores (casal que recebe os gametas);
• A doação pode ser feita de
graça, ou seja, não é necessário pagar pelo procedimento;
• O casal que decidirá se farão a
reprodução através da doação de gametas.
Doadores:
-Homens:
Para ser um doador, o homem deve ter no mínimo 18 anos e no máximo 40 anos deve passar por vários requisitos para poder
doar seus gametas masculinos, assim como responder um questionário e fazer
vários exames para verificar se possui alguma doença em seus espermatozóides.
-Mulheres:
Para ser uma doadora, a mulher deve ter no mínimo 18 anos e no máximo 35 ano.
Ela deverá passar pelos mesmos processos do homem.
Banco
de Gametas:
• Banco de Gametas Masculinos
(Espermatozóides ou Sêmen):
Local de Doação de Gametas Masculinos para as mulheres que não possuem um
parceiro ou para os casais na qual o homem é infértil ou possui alguma doença
que pode passar para seu filho(a).
• Banco de Gametas Femininos
(Óvulos ou Ovócitos):
Local de Doação de Gametas Femininos para os homens que não possuem uma
parceira ou para os casais na qual o a mulher é infértil ou possui alguma
doença que passe para seu filho(a).
A
mulher ou o casal pode escolher os gametas através das características que o
doador possui, como: cor dos olhos, da pele e dos cabelos, condições físicas,
etc.
Procedimento
(apenas para as mulheres):
• Para a doação, há a mulher
doadora de óvulos e a mulher receptora.
• A doadora deverá tomar
medicamentos para induzir a produção de óvulos. Já a receptora terá que ter seu
útero preparado para receber os embriões, pois não há ovulação.
• Ao coletar os óvulos, metade deles formará os embriões junto com os
espermatozóides do marido da doadora. A
outra metade formará os embriões junto com os espermatozóides do marido da
receptora. Assim, o nascimento da criança será igual ao de um parto comum e,
então, a receptora poderá amamentar seu filho normalmente.
Barriga de aluguel
O que é ?
- Acordo que consiste em uma
mulher ‘’doar’’ seu útero para gerar e dar a luz a uma criança que vai ser
criada por outra mulher;
- Conhecido também como
maternidade por substituição;
- Recurso proibido no Brasil;
- Não pode ter dinheiro envolvido
nisso;
- Grau de parentesco de 1º ou 2º
grau entre as mulheres; mãe, avó, irmã..
Paternidade
O homem
do casal pode autorizar ou não Inseminação Artificial Heteróloga. Mas se tal
forma de reprodução ocorrer sem a autorização dele, pode não reconhecer a
criança como seu filho, pois, os gametas (espermatozóides) utilizados não eram
seus, mas de uma terceira pessoa. Porém, se o homem autorizar, o filho será reconhecido
como adotado devido a Inseminação Artificial Heteróloga.
Questões éticas
A esterilidade não atinge o ser
humano somente em sua vida íntima, mas também em seu convívio social e
familiar. Portanto, é natural que a pessoa estéril busque outras maneiras de
ter filhos.
Juridicamente, a reprodução
assistida baseia-se em:
- A Declaração Universal dos
Direitos do Homem – direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana,
prevendo ainda o direito de fundar a família (artigos III, VII e XVI);
- Direito que existe à vida, ao
incentivo e à liberdade de expressão em pesquisar científicas, liberdade de
consciência e crença e de um casal poder planejar a vida familiar.
Não há sentido em proibir a
reprodução assistida, já que garante que a criança cresça em um ambiente sadio,
em que seus pais lhe esperaram. E é uma atividade lícita, pois em nossa lei
tudo o que não é proibido à princípio, é permitido.
Entretanto o desenvolvimento das
técnicas de reprodução humana medicamente assistida coloca em dúvida a regra
milenar, uma vez que trazem à tona questionamentos quanto às relações daí
decorrentes.Por exemplo, Na barriga de aluguel: Se a mulher “contratada”
recusar-se a entregar o bebê, quem tem direito à criança? Há divergência ao
responder essa pergunta, pois por um lado há aquele que quer um filho e buscará
dar-lhe educação, saúde, etc. e por outro há aquele que deu à luz.
Consentimento Informado:
Além de uma doutrina legal, é um direito moral
dos pacientes e, portanto, dos médicos, que diz que todos os pacientes, até os
doadores, submetidos à técnicas de reprodução assistida concordarão com o ato e
assinarão um contrato por escrito.
Adoção como alternativa e como
opção
O que é: Adoção é uma filiação artificial feita a partir de
um ato civil e não relação biológica, sustentada por uma relação afetiva, que
simula a filiação natural independentemente de haver qualquer relação de
parentesco ou afinidade entre adotando e adotado. Visa dar ao adotado (que pode
ser órfão, abandonado pelos pais biológicos, entre outros) maior bem-estar,
sendo que, assim como filhos de pais biológicos, tem direito a alimentação,
moradia, educação, etc. satisfazendo suas necessidades de sobrevivência. Dá
àquele que é estéril filhos, e àqueles que são desamparados pais.
Efeitos: O principal efeito da adoção é simples: um estranho
passa a ser considerado filho, tendo direito a alimentação, moradia, educação,
etc. Apenas aqueles que são capacitados emocional, psico e socialmente podem
adotar. O sobrenome do adotado passa a ser o mesmo daquele que está adotando e
pode-se até modificar seu primeiro nome. A adoção é irrevogável, ou seja, não
pode ser alterada e tira da criança qualquer relação com sua família de sangue,
sendo que, mesmo que os pais que adotam morrerem, os pais biológicos não
recuperam a criança. O parentesco agora refere-se aos pais adotados.
Regras: A pessoa, independentemente do estado civil, deve
ter mais de 18 anos. No caso dos casais, um dos cônjuges deve ter mais de 18 e
deve haver estabilidade familiar e viverem em uma união estável. Caso estejam
divorciados, podem adotar, porém devem acordar sobre o regime de visitas e a
guarda e o regime de visitar deve ter sido feito com o casamento em estado
normalizado.
A diferença mínima de idade aquele que adota o adotado deve
ser de, no mínimo, 16 anos. Ambos os
pais biológicos devem concordar com a adoção e, caso a criança tenha mais que
12 anos, também é necessário seu consentimento, exceto quando os pais da
criança são desconhecidos ou destituídos de poder familiar e não teve tutor
nomeado ou não foi reclamado por nenhum parente por mais de um ano. Pode-se
adotar apenas quando há capacidade intelectual, afetiva e emocional para tanto,
sendo que deve apresentar ganho para aquele que é adotado, melhorando seu
bem-estar.
Há uma fase antes da adoção oficial chamada de estágio de
convivência, que depende de quanto a autoridade fixar e pode ser dispensado
quando a criança tem menos que 1 ano de idade ou já estiver na companhia do
adotado há algum tempo. Essa fase verifica a vontade do adotante de adotar e
avaliar a convivência entre ambos.
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