sábado, 19 de maio de 2012

Seminários - Tema 6 - Reprodução assistida




O que é reprodução assistida? – níveis de intervenção
Reprodução assistida é uma intervenção médica para aumentar a capacidade de gerar filhos ou dar capacidade de gerar filhos.
Inseminação artificial: É mais antigo e mais simples. É quando os espermatozoides são selecionados e colocados artificialmente na vagina para a fecundação, ou seja, sem o ato sexual, que seria o processo natural. Quando os gametas provêm do próprio casal, a inseminação é chamada de HOMÓLOGA e quando um ou ambos os gametas são doados é chamada de HETERÓLOGA.
Fertilização in vitro: É mais moderna e também é chamada de Bebê de Proveta. Ocorre pela indução à ovulação, quando os oócitos são retirados e, colocados juntos aos espermatozoides, ocorrem uma fecundação in vitro e então, quando o embrião foi formado, é transferido para o útero.
Variações: - GIFT: transfere o gameta masculino e o feminino diretamente na tuba uterina da mulher.
- TV-TEST: Transferência de um embrião já formado pelas tubas uterinas.
- ICSI: O espermatozoide é injetado diretamente no óvulo e então é transferido via vaginal.
- IAIU: Colocação, pela vagina, de espermatozoides já próximos da tuba uterina.
Outras formas de reprodução assistida são: doação de óvulos, sêmen e embriões; congelamento de gametas e embriões, diagnóstico genético pré- implantatório (método antes do nascimento que visa impedir a transferência de embriões portadores de doenças graves).
História:
1884 - 1ª Inseminação Assistida heteróloga (com esperma doado por um terceiro estranho ao casal);
1890 – Inseminação Artificial já era bastante utilizada;
1978 – Êxito da fecundação in vitro com o nascimento do primeiro bebê de proveta do mundo, na Inglaterra; As práticas biomédicas na área de reprodução assistida passaram a fazer parte do cotidiano das pessoas e a população teve conhecimento dos grandes avanços biotécnicos nesse campo, como o congelamento de espermas, embriões, as pratica heterólogas de reprodução assistida, procriação artificial entre homossexuais, pessoas solteiras e pós-morte.

Quando a fertilização in vitro é necessária?
- Mulheres: menopausa precoce; idade avançada; doenças autoimunes; quimioterapia ou radioterapia; perda dos ovários por cirurgia, etc.
- Homens: quimioterapia ou radioterapia por causa de tumores pélvicos ou nos testículos; traumas com os testículos (perda); problemas genéticos, etc.
Levam a problemas de infertilidade, que podem ser resolvidos tanto com fecundação in vitro ou inseminação artificial.
A fecundação in vitro inicialmente, era utilizada para tratar problemas tubários (na tuba da vagina). Agora, também pode ser usada por causa de:
- Obstrução tubária: Quando as trompas estão obstruídas, os óvulos são retirados do organismo da mulher e colocados, junto aos espermatozoides, em um local que simula as condições das trompas.
- Quando todas as técnicas de inseminação dentro do útero (IAIU, ICSI, etc.) já foram tentadas e não funcionaram.
- Quando há um fator interferindo na fecundação.
- Fator masculino severo: Quando a contagem de espermatozoides está muito reduzida. Em alguns casos, é tão pequena que é necessário recorrer a ICSI.
- Endometriose severa: Distúrbios fisiológicos e anatômicos no aparelho reprodutor feminino, impossibilitando o encontro dos gametas para a formação de um embrião saudável.

Doação e uso dos bancos de gametas
Doação e uso dos bancos de gametas
Doação de Gametas: Ocorre com os casais que não possuem gametas para a reprodução ou que possuem alguma doença que pode passar para seu filho.
A doação é anônima, gratuita e voluntária, pois:
•       Os doadores de gametas são desconhecidos pelos receptores (casal que recebe os gametas);
•       A doação pode ser feita de graça, ou seja, não é necessário pagar pelo procedimento;
•       O casal que decidirá se farão a reprodução através da doação de gametas.
Doadores:
-Homens: Para ser um doador, o homem deve ter no mínimo 18 anos e no máximo 40 anos  deve passar por vários requisitos para poder doar seus gametas masculinos, assim como responder um questionário e fazer vários exames para verificar se possui alguma doença em seus espermatozóides.
-Mulheres: Para ser uma doadora, a mulher deve ter no mínimo 18 anos e no máximo 35 ano. Ela deverá passar pelos mesmos processos do homem.
Banco de Gametas:
•       Banco de Gametas Masculinos (Espermatozóides ou Sêmen): Local de Doação de Gametas Masculinos para as mulheres que não possuem um parceiro ou para os casais na qual o homem é infértil ou possui alguma doença que pode passar para seu filho(a).
•       Banco de Gametas Femininos (Óvulos ou Ovócitos): Local de Doação de Gametas Femininos para os homens que não possuem uma parceira ou para os casais na qual o a mulher é infértil ou possui alguma doença que passe para seu filho(a).
A mulher ou o casal pode escolher os gametas através das características que o doador possui, como: cor dos olhos, da pele e dos cabelos, condições físicas, etc.
Procedimento (apenas para as mulheres):
•       Para a doação, há a mulher doadora de óvulos e a mulher receptora.
•       A doadora deverá tomar medicamentos para induzir a produção de óvulos. Já a receptora terá que ter seu útero preparado para receber os embriões, pois não há ovulação.
•       Ao coletar os óvulos,  metade deles formará os embriões junto com os espermatozóides  do marido da doadora. A outra metade formará os embriões junto com os espermatozóides do marido da receptora. Assim, o nascimento da criança será igual ao de um parto comum e, então, a receptora poderá amamentar seu filho normalmente.

Barriga de aluguel
O que é ?
-       Acordo que consiste em uma mulher ‘’doar’’ seu útero para gerar e dar a luz a uma criança que vai ser criada por outra mulher;
-       Conhecido também como maternidade por substituição;
-       Recurso proibido no Brasil;
-       Não pode ter dinheiro envolvido nisso;
-       Grau de parentesco de 1º ou 2º grau entre as mulheres; mãe, avó, irmã..
Paternidade
O homem do casal pode autorizar ou não Inseminação Artificial Heteróloga. Mas se tal forma de reprodução ocorrer sem a autorização dele, pode não reconhecer a criança como seu filho, pois, os gametas (espermatozóides) utilizados não eram seus, mas de uma terceira pessoa. Porém, se o homem autorizar, o filho será reconhecido como adotado devido a Inseminação Artificial Heteróloga.

Questões éticas
A esterilidade não atinge o ser humano somente em sua vida íntima, mas também em seu convívio social e familiar. Portanto, é natural que a pessoa estéril busque outras maneiras de ter filhos.

Juridicamente, a reprodução assistida baseia-se em:
- A Declaração Universal dos Direitos do Homem – direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana, prevendo ainda o direito de fundar a família (artigos III, VII e XVI);
- Direito que existe à vida, ao incentivo e à liberdade de expressão em pesquisar científicas, liberdade de consciência e crença e de um casal poder planejar a vida familiar.

Não há sentido em proibir a reprodução assistida, já que garante que a criança cresça em um ambiente sadio, em que seus pais lhe esperaram. E é uma atividade lícita, pois em nossa lei tudo o que não é proibido à princípio, é permitido.

Entretanto o desenvolvimento das técnicas de reprodução humana medicamente assistida coloca em dúvida a regra milenar, uma vez que trazem à tona questionamentos quanto às relações daí decorrentes.Por exemplo, Na barriga de aluguel: Se a mulher “contratada” recusar-se a entregar o bebê, quem tem direito à criança? Há divergência ao responder essa pergunta, pois por um lado há aquele que quer um filho e buscará dar-lhe educação, saúde, etc. e por outro há aquele que deu à luz.

Consentimento Informado: Além de uma doutrina legal, é um direito moral dos pacientes e, portanto, dos médicos, que diz que todos os pacientes, até os doadores, submetidos à técnicas de reprodução assistida concordarão com o ato e assinarão um contrato por escrito.
Adoção como alternativa e como opção
O que é: Adoção é uma filiação artificial feita a partir de um ato civil e não relação biológica, sustentada por uma relação afetiva, que simula a filiação natural independentemente de haver qualquer relação de parentesco ou afinidade entre adotando e adotado. Visa dar ao adotado (que pode ser órfão, abandonado pelos pais biológicos, entre outros) maior bem-estar, sendo que, assim como filhos de pais biológicos, tem direito a alimentação, moradia, educação, etc. satisfazendo suas necessidades de sobrevivência. Dá àquele que é estéril filhos, e àqueles que são desamparados pais.
Efeitos: O principal efeito da adoção é simples: um estranho passa a ser considerado filho, tendo direito a alimentação, moradia, educação, etc. Apenas aqueles que são capacitados emocional, psico e socialmente podem adotar. O sobrenome do adotado passa a ser o mesmo daquele que está adotando e pode-se até modificar seu primeiro nome. A adoção é irrevogável, ou seja, não pode ser alterada e tira da criança qualquer relação com sua família de sangue, sendo que, mesmo que os pais que adotam morrerem, os pais biológicos não recuperam a criança. O parentesco agora refere-se aos pais adotados.
Regras: A pessoa, independentemente do estado civil, deve ter mais de 18 anos. No caso dos casais, um dos cônjuges deve ter mais de 18 e deve haver estabilidade familiar e viverem em uma união estável. Caso estejam divorciados, podem adotar, porém devem acordar sobre o regime de visitas e a guarda e o regime de visitar deve ter sido feito com o casamento em estado normalizado.
A diferença mínima de idade aquele que adota o adotado deve ser de, no mínimo, 16 anos.  Ambos os pais biológicos devem concordar com a adoção e, caso a criança tenha mais que 12 anos, também é necessário seu consentimento, exceto quando os pais da criança são desconhecidos ou destituídos de poder familiar e não teve tutor nomeado ou não foi reclamado por nenhum parente por mais de um ano. Pode-se adotar apenas quando há capacidade intelectual, afetiva e emocional para tanto, sendo que deve apresentar ganho para aquele que é adotado, melhorando seu bem-estar.
Há uma fase antes da adoção oficial chamada de estágio de convivência, que depende de quanto a autoridade fixar e pode ser dispensado quando a criança tem menos que 1 ano de idade ou já estiver na companhia do adotado há algum tempo. Essa fase verifica a vontade do adotante de adotar e avaliar a convivência entre ambos.

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